TJSP mantém condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

TJSP mantém condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Jaú que condenou homem por falsificação de papel público e crime contra as relações de consumo, consistente em vender e ter em depósito mercadoria em condições impróprias ao consumo. As penas foram majoradas para dois anos e oito meses de reclusão, além de igual período de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, o réu armazenou para comercialização 790 garrafas de whisky falsificado por meio de plataforma de varejo na internet. A falsificação, perceptível por selos irregulares e rótulos e lacres desalinhados, foi comunicada às autoridades por entidade representativa do setor, após alerta de representante da distribuidora.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Andrade de Castro, destacou que o “tipo penal não exige que ele seja o autor da falsificação” que “é irrelevante a falta de prova técnica cerca de eventual nocividade das bebidas alcoólicas falsificadas à saúde”. Na dosimetria das penas, destacou que devem ser majoradas em 1/6 acima do mínimo legal devido a grande quantidade de bebidas falsificadas, o elevado valor comercial das mercadorias, bem como a forma de comercialização – plataforma digital –, que atinge número indeterminado de consumidores, em todo o território nacional, aumentando o efeito lesivo.

Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Sérgio Coelho. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1503077-07.2023.8.26.0302

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de homem por venda e armazenamento de bebidas falsificadas

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

TJSC mantém falta grave para apenado flagrado com smartwatch com chip em presídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) manteve a homologação de falta...

Alcolumbre avalia manter ou anular votação da CPI do INSS sobre quebra de sigilo de Lulinha

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, deve decidir nos próximos dias se mantém ou anula a votação da CPI...

STJ admite penhora de valor sacado de seguro de vida resgatável pelo segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser penhorados os valores resgatados pelo próprio...