Não se contabiliza para a prescrição o aumento de pena decorrente de crime continuado, julga TJAM

Não se contabiliza para a prescrição o aumento de pena decorrente de crime continuado, julga TJAM

A Defensoria Pública do Amazonas, na defesa dos Assistidos Alexandre Ferreira Gomes e Anderson Ajuricaba de Oliveira obteve, por meio de embargos de declaração, que indicou omissão em Acórdão, que se reconhecesse em favor dos embargantes a prescrição de pretensão punitiva, com a consequente declaração de extinção de punibilidade dos Réus. O conteúdo está nos autos de processo nº 0006437-40.2021.8.04.0000, e, como frisou o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, embora o tema não constasse da apelação rejeitada, se tratou de matéria de ordem pública, no caso a prescrição, que pode ser declarada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 

No caso examinado se verificou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, que deve ser calculada com base na pena em concreto, desde que ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, como sói tenha ocorrido por ocasião do julgamento. 

A denúncia, pelos crimes de Furto Qualificado, na modalidade de crime continuado, fora recebida aos 09 de setembro de 2016, com sentença condenatória publicada no dia 04 de maio de 2021, não havendo recurso que tenha sido promovido pelo Ministério Público, que se quedou mudo, com o trânsito em julgado da sentença, face ao transcurso do prazo para a apelação. 

Detectou-se, ainda, que, a pena em concreto lançada sobre os Recorrentes fora de 02(dois) anos e 04 meses, com prazo prescricional de 04 anos, de acordo com a redação do artigo 109, Inciso V, da Lei Penal, especialmente porque não se contabiliza, para esses efeitos, o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Desta forma foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva com atendimento do pedido da Defensoria Pública do Amazonas. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...