TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, que negou pedido de concessionária de rodovia para anular multa aplicada por agência reguladora após descumprimento contratual. 

Segundo os autos, após a apelante permanecer uma semana sem realizar reparos na pista — prazo previsto contratualmente —, a agência instaurou procedimento administrativo e aplicou multa de R$ 127 mil. A concessionária alegou ausência de prévia notificação, bem como intenso fluxo no local, o que dificultaria a prevenção de atos de vandalismo. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, destacou ser obrigação da requerente identificar os problemas e regularizá-los independentemente de notificação. “O procedimento fiscalizatório, por outro lado, tem como finalidade apenas formalizar a ‘constatação’ (vistoria de campo) das irregularidades e o seu ‘descumprimento’ (vistoria de retorno), nos prazos previamente estabelecidos no contrato administrativo, para que, assim, ampare documentalmente o processo administrativo, constituindo esse o seu termo inicial formal para fins de aplicação da sanção”, escreveu. 

Com relação à alegação de vandalismo praticado por terceiros, o relator ressaltou que são riscos da atividade desenvolvida pela autora.  

Participaram do julgamento os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. A decisão foi unânime. 

 

Apelação nº 1053085-50.2022.8.26.0053 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...