O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de Manaus proceda à troca de titularidade e restabeleça o fornecimento de água em unidade consumidora ocupada por viúva, independentemente do pagamento de débitos vinculados ao marido falecido, antigo titular do serviço.
A decisão estabeleceu prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de multa de R$ 5 mil em caso de exigência indevida de débitos pretéritos.
Cobrança de débitos antigos e interrupção do fornecimento de água
Conforme narrado na ação, a autora reside no imóvel cuja unidade consumidora permanecia cadastrada em nome do falecido esposo. Ao solicitar a transferência da titularidade, a concessionária teria condicionado a regularização e o restabelecimento do serviço ao pagamento de débitos antigos, vinculados ao antigo titular.
Serviço essencial exige prestação contínua
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o fornecimento de água constitui serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua. Na decisão, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, ressaltando que a interrupção do serviço e a exigência de débitos antigos poderiam causar prejuízos imediatos à consumidora.
Com base nesse entendimento, o juiz determinou que a concessionária realize a troca de titularidade e restabeleça o fornecimento de água no prazo de 48 horas. A decisão também proibiu a empresa de exigir da autora o pagamento de débitos vinculados ao falecido titular, devendo comprovar nos autos o cumprimento das determinações, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Fundamentação reforça proteção ao consumidor
A decisão reafirma o entendimento de que débitos de natureza pessoal não podem ser automaticamente transferidos a terceiros, especialmente quando vinculados ao titular falecido, e que a prestação de serviços públicos essenciais deve observar os princípios da continuidade, da boa-fé e da proteção ao consumidor.
O processo seguirá para análise do mérito.
Processo: 0034727-96.2026.8.04.1000
