CNJ recomenda ao Tribunal de Justiça de São Paulo que priorize sustentação oral síncrona

CNJ recomenda ao Tribunal de Justiça de São Paulo que priorize sustentação oral síncrona

O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sede liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo oriente seus magistrados a assegurarem, sempre que admissível, a realização de sustentação oral de forma síncrona — presencialmente ou por videoconferência — nos processos sob sua competência.

A medida foi concedida pelo conselheiro Marcello Terto, a pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paulista, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003075-71.2023.2.00.0000).

Virtualização como regra

O PCA questiona a forma como o TJ-SP vem aplicando a Resolução TJ-SP 984/2025, especialmente diante do indeferimento genérico de pedidos de retirada de processos da pauta virtual para realização de sustentação oral em tempo real.

Embora a norma preveja a possibilidade de oposição ao julgamento virtual por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, a decisão final é atribuída ao relator. Na prática, segundo a advocacia, isso tem convertido o julgamento virtual em regra, com a substituição da sustentação oral síncrona por manifestações previamente gravadas. Para o Conselho Federal da OAB, esse modelo não assegura plenamente o exercício das prerrogativas profissionais.

Regra deve ser a sustentação em tempo real

Na decisão liminar, o conselheiro Marcello Terto destacou que, nas instâncias ordinárias, a sustentação oral presencial deve ser tratada como regra, desde que requerida tempestivamente — no caso do TJ-SP, com antecedência mínima de 48 horas em relação ao início do julgamento.

Assim, eventual recusa somente se justificaria diante de risco concreto de disfuncionalidade institucional, como situações em que a manutenção do julgamento virtual se mostre necessária para preservar a eficiência da prestação jurisdicional.

Segundo o conselheiro, não há indicativo de congestionamento processual relevante no âmbito do TJ-SP que autorize a adoção sistemática de sustentações orais assíncronas, sobretudo em processos de natureza penal, nos quais está em jogo o direito fundamental à liberdade.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planalto atualiza regras da internet e cria medidas de proteção a vítimas de violência digital

O Governo do Brasil publicou, em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), dois decretos assinados pelo...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em...

Prisão por falsa denúncia de furto de carro gera indenização

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão...

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram...