Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos morais a uma recepcionista.

A decisão manteve integralmente a sentença proferida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que reconheceu a existência de assédio moral devido a práticas institucionais abusivas.

Segundo o processo, a trabalhadora, no exercício de suas funções, era obrigada a participar de reuniões mensais marcadas por rituais de “gritos de guerra” e a prática de exercícios físicos, como agachamentos e polichinelos, sob o pretexto de motivação. Relatos também indicaram que havia uma fiscalização rigorosa e comentários grosseiros sobre sua aparência, incluindo críticas ao seu cabelo.

Em sua defesa, o grupo econômico sustentou que não houve prova de dano moral ou abalo psicológico grave. O empregador alegou que as dinâmicas eram ferramentas motivacionais comuns e que o depoimento da testemunha da trabalhadora deveria ser desconsiderado. Além disso, defendeu que o valor da indenização era desproporcional, solicitando a improcedência do pedido ou a redução do montante para R$ 1 mil.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Maria Cristina Santos Perez destacou que o empregador não pode desrespeitar os direitos de personalidade dos trabalhadores. “É vedado ao empregador expor os seus subordinados a situação vexatória, quanto menos a exercer atos não condizentes com as regulamentações éticas e disciplinares do exercício da profissão”, afirmou a magistrada na sentença mantida.

Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, reforçou que a exigência de submissão a rituais desse tipo configura assédio moral, pois cria um ambiente de constrangimento coletivo. Segundo o entendimento prevalecente na Turma, tais práticas violam a dignidade da pessoa humana e extrapolam os limites da subordinação jurídica, justificando a manutenção da indenização em R$ 10 mil.

Além da indenização por danos morais, a ação trabalhista abrangeu pedidos de pagamento de horas extras e do tempo faltante para o intervalo de descanso. O valor provisório atribuído à condenação foi fixado em R$ 15 mil.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Manuel Cid Jardon.

O grupo econômico interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...