Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do teto constitucional, provocou um efeito imediato nos bastidores das carreiras jurídicas: o silêncio.

Procuradas por meio da imprensa para se manifestar sobre a nova orientação do Supremo, associações representativas da magistratura, do Ministério Público e da advocacia pública evitaram assumir posição pública clara até o momento.

A ausência de respostas não foi pontual nem isolada. Pelo contrário, alcançou entidades de peso institucional, justamente aquelas que, em debates anteriores sobre remuneração, costumam reagir com rapidez e firmeza. Desta vez, porém, prevaleceu a cautela — ou a estratégia. O silêncio passou a funcionar como sinal político: indica desconforto com a decisão e preserva espaço para reação futura, seja no plano institucional, seja no debate legislativo.

Nos bastidores, a leitura é direta. A ordem do STF atinge um modelo de remuneração que se consolidou ao longo dos anos por meio de verbas classificadas como indenizatórias, mas com efeitos permanentes sobre os vencimentos. Defender abertamente esses pagamentos, no atual ambiente de escrutínio público, tornou-se um custo reputacional elevado. O silêncio, assim, evita o desgaste imediato sem significar concordância.

A nova orientação impõe aos órgãos públicos o dever de revisar parcelas sem previsão legal clara e reafirma o alcance do teto constitucional. Ao não se posicionarem, as associações deixam o campo aberto para que o debate seja travado diretamente no Supremo — que agora se vê diante de uma escolha institucional mais ampla: levar adiante a contenção dos penduricalhos ou ceder, mais uma vez, ao arranjo silencioso das exceções.

Leia mais

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu que a Receita Federal pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido,...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu...

Imposição estética abusiva leva farmácia a indenizar vendedor

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao...