Assédio moral exige conduta patronal: apelido vexatório isolado não gera responsabilidade da empresa

Assédio moral exige conduta patronal: apelido vexatório isolado não gera responsabilidade da empresa

A 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado por empregado que alegava ter sofrido assédio moral em razão de apelido vexatório relacionado a condição de saúde.

No julgamento, o Tribunal reconheceu que a prova oral confirmou a existência do apelido no ambiente de trabalho. Ainda assim, entendeu que o simples uso de apelido depreciativo entre colegas não é suficiente, por si só, para caracterizar assédio moral indenizável.

Segundo o colegiado, a configuração do assédio moral exige demonstração de conduta abusiva reiterada, capaz de atingir a dignidade do trabalhador, associada à atuação do empregador, seja por participação direta, tolerância ou omissão diante de prática conhecida.

No caso concreto, as testemunhas não confirmaram que superiores hierárquicos utilizassem o apelido ou incentivassem a conduta. Também não ficou comprovado que a empresa tivesse ciência do fato e deixado de adotar providências. Ao contrário, uma das testemunhas afirmou que o apelido teria surgido a partir de exposição feita pelo próprio trabalhador aos colegas.

Diante da ausência de nexo causal entre a conduta patronal e o alegado dano, o Tribunal concluiu que não se configurou ato ilícito imputável à empregadora, afastando o dever de indenizar.

Com isso, foi mantida a improcedência do pedido de danos morais, firmando-se o entendimento de que a responsabilidade da empresa por apelido vexatório não se presume, dependendo de prova concreta de participação, conivência ou omissão patronal diante de conduta abusiva reiterada.

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...