Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos com atuação na área socioambiental. A iniciativa prevê a destinação de recursos provenientes de prestações pecuniárias fixadas em acordos de não persecução penal e em outras medidas judiciais.

O edital tem como finalidade apoiar ações de proteção, recuperação e preservação do meio ambiente, bem como projetos de educação ambiental, pesquisa, monitoramento, fiscalização e iniciativas emergenciais relacionadas a desastres ambientais. Também podem ser contempladas propostas voltadas à sustentabilidade e ao interesse coletivo. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 80 mil, conforme a disponibilidade orçamentária.

Podem participar da seleção entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que possuam mínimo de um ano de constituição e comprovem atuação ambiental ou socioambiental.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, com o envio da documentação exigida em formato PDF para [email protected].  O prazo segue o cronograma previsto no edital e é de, no mínimo, 30 dias corridos a partir da publicação, encerrando-se em 2 de março de 2026, às 18h (horário de Manaus).

A relação das entidades selecionadas será divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região e no site da Justiça Federal no Amazonas, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Leia mais

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...