Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para trancar uma ação penal por injúria que foi ajuizada pela advogada Catharina de Souza Cruz Estrella após episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do Júri, em Manaus.

A Corte não analisou o mérito da acusação, limitando-se a afastar o recurso por questão processual, em razão da chamada supressão de instância. A decisão é do ministro Flávio Dino, que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

O episódio no Tribunal do Júri

Segundo os próprios relatos apresentados pela defesa, o caso teve origem em sessão plenária do Tribunal do Júri da 3ª Vara de Manaus, realizada entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023. Durante os debates, Walber Nascimento, então no exercício do cargo de promotor de Justiça, dirigiu-se à advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, integrante da defesa, com a seguinte manifestação:

“Comparar Vossa Excelência com uma cadela de fato é muito ofensivo, mas não à Vossa Excelência, à cadela, levando em consideração a lealdade. Eu não poderia fazer essa comparação dela com uma cadela, porque senão estaria ofendendo a cadela.”

Após o episódio, a advogada apresentou queixa-crime, imputando ao promotor a prática do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.

Tramitação e fundamento da decisão

A ação penal passou por sucessivas discussões sobre competência no âmbito da Justiça do Amazonas, incluindo debate sobre foro por prerrogativa de função, até ter seu trâmite restabelecido no Tribunal de Justiça do Estado após decisão do próprio STF em reclamação constitucional.

Diante da retomada do processo, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, pedindo o trancamento da ação penal, sob o argumento de atipicidade da conduta, imunidade funcional e ausência de justa causa, por se tratar de manifestação ocorrida durante debate processual no exercício da função ministerial.

O STJ, no entanto, não analisou o mérito dessas alegações, por entender que o Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não havia se pronunciado sobre elas, o que impediria o exame direto pela Corte Superior.

Ao apreciar o recurso ordinário, o ministro Flávio Dino afirmou que, reconhecida a supressão de instância pelo STJ, o STF também fica impedido de analisar a matéria, sob pena de violar o sistema recursal.

Assim, o Supremo não decidiu se houve ou não injúria, nem se a fala estaria protegida por imunidade funcional. O pedido foi rejeitado exclusivamente por fundamento processual, e a ação penal privada segue em tramitação.

RHC 267627

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