Fachin defende colegialidade e prudência do STF em ano eleitoral

Fachin defende colegialidade e prudência do STF em ano eleitoral

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que a colegialidade será o princípio organizador da atuação da Corte no ano judiciário de 2026 e que o tribunal deverá atuar com prudência institucional durante o período eleitoral.

As diretrizes foram apresentadas em artigo publicado na Folha de S.Paulo, às vésperas da abertura oficial dos trabalhos do Judiciário.

No texto, Fachin sustenta que o Supremo tem o dever de assegurar previsibilidade, coerência jurisprudencial e segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e o regular funcionamento do processo democrático. Segundo ele, a atuação da Corte deve distinguir matérias que exigem pronunciamento imediato daquelas que admitem postergação, especialmente em ano eleitoral.

O presidente do STF também indicou que eventuais reformas internas serão conduzidas “sem rupturas”, com o que definiu como “urgência racional”, afastando decisões açodadas. Para Fachin, a diversidade de formações e experiências entre os ministros constitui ativo institucional que fortalece a deliberação coletiva e a legitimidade das decisões.

A colegialidade, afirmou, não deve ser apenas uma técnica decisória, mas um elemento estruturante da jurisdição constitucional, capaz de transformar divergências em decisões fundamentadas, transparentes e controláveis. Nesse contexto, destacou que a legitimidade do tribunal decorre da autoridade de seus precedentes e da confiança social na administração da justiça.

O artigo também antecipa temas que devem integrar a pauta de julgamentos a partir de fevereiro, como o papel do Conselho Nacional de Justiça, os limites da proteção previdenciária e a regulação das relações de trabalho em plataformas digitais, matérias com impacto direto sobre a organização federativa, a política econômica e os direitos fundamentais.

Ao final, Fachin defendeu o fortalecimento da interlocução entre os Poderes da República, o Ministério Público, a advocacia, as Defensorias Públicas e a sociedade civil, apontando ética pública, transparência e responsabilidade institucional como requisitos essenciais ao exercício da jurisdição constitucional.

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...