STJ mantém, por ora, autorização para captação ambiental em parlatórios de presídio no Ceará

STJ mantém, por ora, autorização para captação ambiental em parlatórios de presídio no Ceará

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido liminar em habeas corpus coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que autorizou a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos no interior da Penitenciária de Segurança Máxima do Estado, inclusive nos parlatórios destinados ao atendimento jurídico.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal, Herman Benjamin, no exercício da competência para apreciação de medidas urgentes durante o recesso, ao analisar habeas corpus relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz.

Alegação de violação às prerrogativas da advocacia

No writ, a OAB-CE sustentou que a medida autorizada no Agravo em Execução Penal nº 8004842-02.2024.8.06.0001 seria genérica e indiscriminada, sem demonstração individualizada de justa causa, violando o sigilo profissional da advocacia e o núcleo essencial do direito de defesa.

A entidade apontou afronta direta às prerrogativas previstas no art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e ao direito do preso à entrevista pessoal e reservada com seu advogado, previsto no art. 41, IX, da Lei de Execução Penal. Argumentou ainda que a autorização judicial desatenderia os requisitos do art. 8º-A da Lei 9.296/1996, que exige investigação ou instrução criminal específica, além de elementos concretos de autoria e participação.

Outro ponto levantado foi a suposta incompatibilidade da decisão com a Lei Estadual nº 18.428/2023, que, segundo a impetrante, vedaria o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios em unidades prisionais de segurança máxima no Ceará.

Indeferimento da liminar

Ao apreciar o pedido de urgência, o presidente do STJ entendeu que não ficou evidenciada, em juízo de cognição sumária, ilegalidade manifesta ou situação de urgência extrema capaz de justificar a concessão da liminar.

Segundo a decisão, o acórdão do TJCE não se apresenta, à primeira vista, como teratológico, razão pela qual a controvérsia deve ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

Com isso, foi indeferido o pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão estadual e de retirada dos equipamentos de captação ambiental dos parlatórios.

Próximos passos

O ministro Herman Benjamin determinou a solicitação de informações ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, antes do julgamento do mérito do writ pelo relator.

HABEAS CORPUS Nº 1066369 – CE (2026/0004249-5)

Leia mais

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...