Discrição violada: Filmagem de paciente em UTI sem consentimento justifica demissão por justa causa

Discrição violada: Filmagem de paciente em UTI sem consentimento justifica demissão por justa causa

A gravação não autorizada de paciente em estado grave, em ambiente hospitalar sensível como a UTI, viola a dignidade da pessoa humana e caracteriza falta grave apta a justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A conduta extrapola o exercício regular da atividade profissional, sobretudo quando existem meios institucionais adequados para registro e comunicação de intercorrências clínicas.

Com esse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que filmou um paciente em tratamento na UTI do hospital onde trabalhava. O processo tramita sob segredo de Justiça.

O caso

De acordo com os autos, imagens das câmeras de segurança do hospital demonstraram que a profissional utilizou o celular para gravar um paciente vítima de AVC, sem qualquer autorização. Nas imagens, o paciente aparenta desconforto e tenta cobrir o rosto para evitar a filmagem.

Segundo a instituição hospitalar, a técnica teria realizado a gravação com o objetivo de justificar o uso de faixas de contenção. Durante a filmagem, o paciente permaneceu exposto e sujeito ao frio, circunstância considerada agravante. Consta ainda que a empregada possuía histórico funcional com advertências e suspensões por outras infrações disciplinares.

A profissional, que tinha 17 anos de vínculo com a instituição e foi desligada em dezembro de 2024, ajuizou ação trabalhista buscando a reversão da justa causa para dispensa imotivada. Sustentou que sempre exerceu suas funções com dedicação e afirmou não ter sido informada de forma clara sobre os motivos da dispensa.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a conduta da técnica de enfermagem foi grave e desproporcional. Para a juíza, as imagens comprovaram que a filmagem causou sofrimento a pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, violando deveres éticos elementares da profissão.

Na sentença, a juíza destacou que, diante de eventual intercorrência clínica, a profissional poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe, em vez de realizar registro audiovisual com o próprio celular. Segundo a decisão, o hospital agiu de forma legítima ao exercer seu poder disciplinar e de fiscalização, com o objetivo de assegurar tratamento humanizado e preservar a dignidade dos pacientes.

A magistrada ressaltou que o exercício da atividade na área da saúde impõe deveres reforçados de empatia, cuidado e proteção, especialmente em relação a pacientes que, por seu estado clínico, não têm condições de se defender.

Resultado

Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora não fará jus ao levantamento do FGTS nem ao seguro-desemprego, embora tenha sido concedida a gratuidade da Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...