Informações de natureza pública devem ser prestadas à Defensoria do Amazonas quando requisitadas

Informações de natureza pública devem ser prestadas à Defensoria do Amazonas quando requisitadas

Nos autos de Mandado de Segurança nº 4004796-46.2021.8.04.0000, a Defensoria Pública do Estado demonstrou ao Tribunal de Justiça que, no exercício de suas funções constitucionais, instaurou procedimento administrativo para a defesa de direitos de assistido que necessitava de realização de cirurgia de postectomia na rede pública, e nessas circunstâncias requisitou informações da Secretaria de Saúde do Amazonas, que se quedou inerte, incidindo em ato omissivo narrado aos Magistrados de segundo grau, que com voto condutor da Relatora, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, concedeu liminar reconhecendo que importaria atender ás prerrogativas do órgão defensor.

Em sede de Mandado de Segurança, a Defensoria Pública fez chegar ao Poder Judiciário a ocorrência de ato coator e omissivo do Secretario de Estado de Saúde consistente na não prestação de informações requisitadas oficialmente por Defensor Público no exercício de suas atribuições funcionais. 

Para o julgado, restou demonstrado que fora legítima a iniciativa da Impetrante em firmar diligências no sentido de obter do Impetrado, não só em observância aos ditames da publicidade e transparência pública, como em cumprimento à prerrogativa funcional relativa à defesa dos interesses dos assistidos pela Defensoria Pública. 

“As informações requisitadas revestem-se de evidente natureza pública e, nessa condição, são objeto de interesses da coletividade e devem guardar transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública, de modo que a negativa de informações da autoridade coatora afronta as garantias constitucionais que asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos”.

Leia o acórdão

Leia mais

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada à demonstração de que o...

Mesmo sem escritura, dívida de imóvel permite cobrança judicial com juros, fixa Juiz no Amazonas

Embora a lei exija escritura pública para negócios jurídicos que envolvam a transferência de imóveis, a prática de realizar contratos verbais ainda é comum...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir companheira grávida e incendiar casa após briga no interior de Roraima

A Vara Criminal de São Luiz do Anauá (RR) condenou um homem a 6 anos e 4 meses de...

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um...

Acre: homem é condenado por violência doméstica e lesão corporal, mas absolvido por porte de maconha

A Vara Criminal de Feijó (AC) condenou um homem a 9 meses de detenção e 20 dias de prisão...

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada...