Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois anos de mandato. Ele foi escolhido pelo governador Wilson Lima, que publicou o decreto de nomeação no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (4), disponibilizado nesse domingo (7).

Rafael Barbosa, que cumpre o terceiro mandato como DPG, foi o mais votado na eleição interna da instituição, realizada no dia 14 de novembro, quando obteve 119 votos, e integrou a lista tríplice encaminhada ao chefe do Poder Executivo ao lado de Sarah Lobo e Helom Nunes.

A posse da gestão está prevista para acontecer no mês de março.

Defensor público de 1ª Classe, Rafael Barbosa ingressou na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no pioneiro concurso de 2003. Foi Defensor Geral entre 2016 e 2020, período que ficou marcado pelo crescimento da Defensoria Pública, com modernização, valorização de membros e servidores e pelo início do processo de interiorização estruturada.

Em março de 2024, voltou ao comando da instituição, que, neste período, acumula conquistas importantes, como a expansão no interior, com a inauguração de 12 novas unidades, a nomeação de 33 servidores e 15 defensores aprovados em concurso e a realização de um novo concurso para mais 10 vagas de membros.

Para o próximo biênio, Rafael Barbosa pretende dar continuidade ao trabalho de expansão e fortalecimento da Defensoria Pública para alcançar ainda mais pessoas que necessitam dos serviços e com mais qualidade.

Perfil

Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), na subárea de Direito Processual Civil. É pós-doutorando em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Ingressou na DPE-AM em 2004 e atuou na Comarca de Parintins nas áreas cível, criminal e de família. Esteve como conselheiro do Conselho Superior da DPE-AM por duas vezes. Além de Defensor Geral (2016-2018 e 2018-2020), foi Subdefensor Geral (2014-2016) e Diretor da Escola Superior da DPE-AM (2013-2014 e 2020-2023).

Graduado em Direito pela Universidade Nilton Lins, Rafael Barbosa é professor-adjunto da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), na Graduação e no Mestrado. É autor e/ou coautor de seis livros.

Fonte: Comunicação Social da DPE-AM

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...