STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para suspender a eficácia do art. 164, §16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que tornava obrigatória a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 102/2021, estendia ao plano estadual a obrigatoriedade de execução das emendas coletivas prevista no art. 166, §12, da Constituição Federal, originalmente voltada ao Congresso Nacional. Para o ministro, essa transposição literal do modelo federal viola o princípio da simetria, pois “os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, e a medida cria nova modalidade de emenda impositiva não prevista pela Constituição de 1988.

Toffoli destacou que a regra mato-grossense altera o equilíbrio entre os Poderes ao limitar a competência do Chefe do Executivo estadual no planejamento orçamentário — competência que, segundo o ministro, “deve ser interpretada de modo estrito e cauteloso, por tocar o próprio princípio da separação dos Poderes”.

O relator também citou precedentes recentes da Corte, como as ADIs 7.060, 7.493 e 7.869, que vêm fixando parâmetros para a observância da simetria constitucional em matérias orçamentárias estaduais. Em linha com tais julgados, entendeu haver probabilidade do direito e perigo de dano ao equilíbrio fiscal, uma vez que a manutenção da norma comprometeria até 0,2% da receita corrente líquida do Estado fora do planejamento executivo.

A decisão foi proferida ad referendum do Plenário, que ainda apreciará o mérito da ação.

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...