Câmara aprova proposta que amplia acumulação de cargos para professores

Câmara aprova proposta que amplia acumulação de cargos para professores

Com a aprovação da PEC, muda-se a regra constitucional vigente sobre acumulação remunerada de cargos no serviço público. A norma geral proíbe acumulação, mas admite exceções (art. 37, XVI, CF). A mudança abre caminho para que professores em serviço público possam assumir outro cargo público de natureza diversa, desde que haja compatibilidade de horários.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 169/2019, que altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de modo a permitir que um servidor público que ocupe cargo de professor acumule, remuneradamente, outro cargo de qualquer natureza no serviço público.  Até agora, a Constituição admitia apenas a acumulação de dois cargos de professor; ou a de um cargo de professor com outro de natureza “técnica ou científica”.

Com a aprovação da proposta, essa limitação será removida — restando como condição a compatibilidade de horários, sem que o outro cargo precise ter natureza técnica ou científica. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal.

 A alteração proposta é na alínea “b” do inciso XVI do art. 37, removendo a expressão “técnica ou científica” para o cargo cumulável com o de professor. Na Comissão Especial houve aprovação do parecer da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que defendeu que “uma vez tendo a devida qualificação, compete ao profissional escolher se quer trabalhar 20 h, 40 h ou 60 h” e que o texto não se destina exclusivamente ao ensino superior, mas “abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”.  

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...