Uber deve indenizar passageira por extravio de bagagem

Uber deve indenizar passageira por extravio de bagagem

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar uma passageira pelo extravio temporário de bagagem. Ao aumentar o valor da indenização por danos morais, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal observou a situação causa, além da perda de tempo útil, aflições psicológicas passíveis de compensação.

Narra a autora que, ao chegar em Recife, no dia 26 de fevereiro, solicitou o serviço de transporte por aplicativo da ré para se deslocar do aeroporto até o hotel. Relata que o motorista parceiro arrancou o veículo antes que retirasse a bagagem armazenada do porta-malas. Diz que adotou as medidas cabíveis junto à Uber para que a mala fosse restituída, mas sem sucesso. A autora informa que só conseguiu localizar a bagagem após entrar em contato com a empresa responsável pela locação do veículo. Acrescenta que a mala só estava disponível para devolução no dia 4 de março. Pede que a ré seja condenada a indenizá-la pelos danos materiais, referente aos gastos com novas roupas, e morais.

Em sua defesa, a Uber afirma que não há provas de ato atribuído ao motorista parceiro e a autora pode ter esquecido a mala dentro do veículo. Defende que não cometeu ato ilícito e que não tem o dever de indenizar.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia explicou que o Código Civil dispõe que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer excludente de responsabilidade”. O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a pagar a autora as quantias de R$ 295, pelos danos materiais, e de R$ 700, a título de danos morais. A autora recorreu pedido o aumento do valor.

Ao analisar o recurso, a Turma pontuou que não há dúvidas quanto aos “os maus sentimentos ocasionados pela situação” e que é evidente a violação dos direitos de personalidade da autora. O colegiado explicou que a privação dos bens e a necessidade de comprar novos itens, além de provocar a perda do tempo útil, causam “aflições psicológicas passíveis de compensação”.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, a Turma entendeu que deve ser majorado para R$ 2 mil. “Tal quantia mostra-se mais adequada diante do período em que a parte recorrente permaneceu sem sua bagagem (…) A elevação do valor observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto o empobrecimento excessivo de qualquer das partes”, explicou. O colegiado observou que a mala da autora foi extraviada no dia 26 de fevereiro e disponibilizada para restituição em 4 de março.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 2 mil a indenização a título de danos morais. O réu deverá, ainda, pagar R$ 295  a título de indenização por danos materiais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0715198-84.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...