Benefícios pagos a pensionista alcançam direitos em vida de segurado da Previdência do Amazonas

Benefícios pagos a pensionista alcançam direitos em vida de segurado da Previdência do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por sua Terceira Câmara Cível, na pessoa do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, decidiu, em voto seguido à unanimidade pelo órgão julgador em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM e lançada nos autos n° 0001203-77.2021.8.04.0000, em Embargos de Declaração Cível, com origem na 4ª Vara da Fazenda Pública, que: “as vantagens devidas ao tempo da inatividade ao de cujus- o segurado da previdência, já falecido – com situação jurídica já definida em Mandado de Segurança, no sentido de incluir em folha de pagamento as vantagens ao tempo da aposentadoria, devam prevalecer, acolhendo-se a legitimidade do benefício sucessor, na pessoa de Gracielle Ribeiro Siqueira, concluindo-se que tenha direito de pleitear valores não recebidos em vida pelo titular/segurado do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AmazonPrev.

O Relator deliberou que:”reconhece-se a existência de omissão no acórdão embargado quanto à coisa julgada. De fato, a situação do de cujos já fora decidida anteriormente por esta Corte no Mandado de Segurança nº 2004.001325-6, no sentido de incluir em folha de pagamento as vantagens ao tempo da inatividade, devendo tal decisão transitada em julgado prevalecer. 

Afasta-se a ilegitimidade da embargante/autora pois, de acordo com o art. 42-B,caput, da Lei Complementar nº 30/2001, a sucessora tem legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo segurado.

“Quanto ao dano moral, a ausência do pagamento de verba remuneratória acarreta limitações e transtornos de ordem material e moral, considerando que a pensionista se vê desprovida de recursos necessários a sua mantença e pagamentos dos compromissos já assumidos.”

Leia o acórdão na íntegra:

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