Justiça condena empresas por perda de mais de nove mil kits de teste de Covid-19

Justiça condena empresas por perda de mais de nove mil kits de teste de Covid-19

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e a GRU Airport – Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. pela perda de 9.600 kits para detecção de coronavírus. Os itens foram doados pela China ao Distrito Federal em maio de 2020. As empresas terão que pagar, de forma solidária, o valor de R$ 1.466.487,85 por danos materiais, morais coletivos e sociais.

Os kits foram doados pela Fundação Fosun de Xangai ao Distrito Federal em 8 de maio de 2020, no valor de R$ 530 mil. A carga deveria ser mantida em temperatura entre -25°C e -10°C, conforme especificação no documento de transporte aéreo. A empresa Ethiopian Airlines contratou a Titanlog para realizar o transporte e a logística da carga até a entrega à GRU Airport, que ficaria responsável pelo armazenamento no aeroporto de Guarulhos.

Durante o processo de registro no sistema da Receita Federal, a Titanlog inseriu o código “PEE” (carga perecível em condições especiais), que exigia verificação das etiquetas das embalagens para conhecer as especificações de temperatura. Contudo, nenhuma das duas empresas verificou as condições especiais de armazenamento, apesar de ambas terem responsabilidade na dupla checagem da mercadoria. A GRU Airport armazenou os kits em temperatura ambiente, causando a deterioração completa do material.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve culpa concorrente das empresas, pois ambas falharam no cumprimento de seus deveres contratuais. Segundo a sentença, “se qualquer dos representantes das empresas tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para uma condição especial e que deveriam saber qual era a condição especial para cumprir seu encargo, o fim demonstrado nos autos não teria ocorrido”.

O magistrado também considerou que a perda dos kits durante a pandemia privou a população de diagnósticos essenciais, comprometendo o controle da doença e afetando vidas.

Dessa forma, as rés foram condenadas a ressarcir R$ 1.066.487,85 ao Distrito Federal pelos danos materiais, além de pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos e R$ 150 mil por danos sociais.  Os valores de danos morais e sociais serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo:0719579-27.2024.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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