STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas

STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) suspender leis que proibiram o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual nos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.

A decisão foi tomada a partir do julgamento de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.

As leis municipais vetaram o ensino de gênero em disciplinas obrigatórias, em materiais didáticos e nos espaços escolares. Além disso, a lei de Petrolina ainda proibiu a permanência de livros sobre o tema nas bibliotecas das escolas do município.

Votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o combate ao discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+ e disse que a educação contra discriminação deve ser incentivada.

“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, disse.

O ministro Flávio Dino disse que a cultura da sociedade mudou e não existe somente o modelo de “família tradicional”. Dino também argumentou que somente uma lei federal pode tratar de assuntos ligados à educação.

“O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], argumentou.

Nunes Marques também acompanhou a maioria para suspender as leis, mas ponderou que é necessário que a exposição do tema ocorra conforme a idade dos alunos.

“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, completou.

LGBTIQIA+

O Grupo Arco-Íris, um dos principais grupos do movimento LGBTIQIA+, participou do julgamento e citou que o impedimento do ensino de gênero nas escolas tem sido recorrente em diversos estados e municípios.

O advogado Carlos Nicodemos afirmou que a Constituição e normas internacionais garantem que toda pessoa tem direito de ser protegida contra qualquer tipo de discriminação.

“É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação”, comentou.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...