Empresa de ônibus é condenada por demora em reembolso a cliente após cancelamento de viagem

Empresa de ônibus é condenada por demora em reembolso a cliente após cancelamento de viagem

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de ônibus por não cumprir o prazo de reembolso ao cliente após o cancelamento de uma viagem interestadual. Dessa forma, de acordo com a sentença do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, a parte ré deve pagar ao passageiro R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu, no dia 25 de dezembro de 2024, uma passagem de ônibus com a empresa para o trajeto São Luís do Maranhão – Natal, com data de embarque para o dia 30 daquele mês, no valor de R$ 578,00. Entretanto, no dia 26 de dezembro, por motivos de saúde, o autor solicitou o cancelamento da compra da passagem.
Em resposta, a empresa comprometeu-se a realizar o estorno do valor pago, sendo-lhe informado um prazo de 30 dias para a devolução da quantia. Decorridos o prazo estipulado, ele afirma que compareceu no dia 24 de janeiro deste ano à loja da empresa, localizada na Rodoviária de Natal, e foi-lhe informado que o estorno ainda não havia sido realizado e que deveria retornar dois dias depois.
O consumidor conta ainda que, posteriormente, compareceu ao local e, ao procurar o guichê da empresa, informaram-lhe que o sistema de reembolso estava fora do ar e que deveria retornar em outra data, para verificar a disponibilidade de saldo no caixa da empresa para a realização do reembolso. Com isso, a empresa entrou em contato com o autor, e no dia 29 de janeiro, reembolsou o valor de R$ 578,00 em espécie, sendo o estorno efetivado, porém, com considerável atraso.
O cliente alega ter sofrido intenso estresse e desgaste emocional devido à negativa da parte ré em fornecer explicações sobre o motivo do atraso no reembolso, bem como pela dificuldade em obter uma solução prática para o problema. Sustenta, ainda, que se viu obrigado a recorrer a órgãos de defesa do consumidor para tentar reverter a situação, o que gerou ainda mais transtornos e aflições.
Comprovado atraso do reembolso
Analisando o caso, o magistrado afirma estar presente a veracidade dos fatos, com base nos documentos juntados pela parte autora. “Da análise dos autos, é incontroverso que o reembolso do valor da passagem se deu com atraso, já que prometido para acontecer no dia 24 de janeiro de 2025 e restituído somente aos 29 de janeiro”, destacou.
Diante disso, o juiz salienta que foi ultrapassado o mero aborrecimento do cotidiano, “sendo irrelevante qualquer outra demonstração de prejuízo à honra do ofendido, posto que é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação”, afirma o magistrado.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...