Juiz manda a júri réu acusado de matar o sambista “Paulo Onça” após briga no trânsito em Manaus

Juiz manda a júri réu acusado de matar o sambista “Paulo Onça” após briga no trânsito em Manaus

O juiz de Direito Fábio César Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, decidiu nesta quinta-feira (09/10) que Adeilson Duque Fonseca será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, acusado do homicídio qualificado de Paulo Juvêncio de Melo Israel, conhecido como “Paulo Onça”.

O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2024, após um acidente de trânsito entre os veículos conduzidos por vítima e acusado. Segundo os autos, Adeilson agrediu Paulo Juvêncio após a colisão. A vítima permaneceu internada por longo período e faleceu em 26 de maio de 2025 em razão das complicações decorrentes das agressões, levando o Ministério Público a reformular a denúncia de tentativa de homicídio para homicídio consumado.

De acordo com a decisão, o réu foi denunciado no processo n.º 0599501-39.2024.8.04.0001, por homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal), com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na decisão de pronúncia, o magistrado destacou que a confissão do réu, aliada às imagens em vídeo e aos depoimentos colhidos em juízo, foram suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O juiz também rejeitou a tese da defesa de que a morte teria ocorrido por causas supervenientes durante a internação hospitalar, entendendo que as complicações apresentadas foram desdobramento direto e previsível das agressões inicialmente sofridas.

Adeilson continuará respondendo ao processo em liberdade provisória, pois o magistrado considerou adequada sua conduta processual e o cumprimento das medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo.

Com a decisão de pronúncia, abrem-se prazos para eventuais recursos. Somente após o trânsito em julgado é que o processo será encaminhado para julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri Popular.

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...