Comarca de Pau dos Ferros (RN), a ré também terá que pagar indenização por danos morais.
“Tendo a requerida permitido que o procedimento fosse encerrado sem a restituição do preço, embora comprovada a devolução do produto ao vendedor, caracteriza-se falha na prestação do serviço”, pontuou o magistrado na sentença. Com isso, levando os fatos em consideração, a plataforma foi condenada a devolver o valor de R$ 282,94 pago pelo consumidor pelo produto. Além disso, a ré também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente pela Selic.
