Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console de videogame sem as devidas condições de uso e diferente do que foi anunciado. Além disso, mesmo depois de enviar o produto de volta para o lojista e solicitar o reembolso do valor gasto, a plataforma finalizou a compra e liberou o pagamento da quantia para o vendedor. De acordo com a sentença, proferida pela 3ª Vara da

Comarca de Pau dos Ferros (RN), a ré também terá que pagar indenização por danos morais.

Consta nos autos que o autor comprou um console de videogame e um acessório, sem controles e sem fonte, pelo valor de R$ 282,94. Entretanto, após receber o produto, constatou que estava diferente do que foi anunciado. Por esse motivo, o autor da ação e o vendedor entraram em um acordo para a devolução do bem e a restituição do valor pago.
O consumidor devolveu o console e as outras peças, com o vendedor confirmando o recebimento. Por sua vez, a plataforma online não realizou o estorno da quantia e acabou liberando o pagamento integral ao vendedor. De acordo com a defesa do autor, a ré, que deveria garantir a segurança da transação, falhou de maneira grave na prestação do serviço.
O juiz Rivaldo Pereira Neto, responsável pelo caso, observou que a relação entre as partes é de consumo, levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No caso dos autos, a parte autora demonstrou que adquiriu o produto por intermédio da plataforma da requerida, recebendo-o em 11/11 e procedeu à sua devolução em 26/11, conforme comprovante de rastreamento acostado aos autos. Na oportunidade, realizou o pagamento de R$ 282,94 pelo produto ofertado”, explicou na sentença.
O juiz destacou que restou demonstrado que a ré deu início ao procedimento interno de mediação, decidindo, ao final, em favor do vendedor. Com isso, o autor da ação não recebeu a restituição do valor pago. Dessa maneira, consta na sentença, a plataforma não atuou como uma simples anunciante ou aproximadora das partes. Ao disponibilizar o serviço de mediação para a solução do conflito, a ré assumiu deveres inerentes à adequada prestação do serviço.

“Tendo a requerida permitido que o procedimento fosse encerrado sem a restituição do preço, embora comprovada a devolução do produto ao vendedor, caracteriza-se falha na prestação do serviço”, pontuou o magistrado na sentença. Com isso, levando os fatos em consideração, a plataforma foi condenada a devolver o valor de R$ 282,94 pago pelo consumidor pelo produto. Além disso, a ré também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente pela Selic.

Com informações do TJ-RN

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