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Justiça determina que Amazonas reforme delegacia de Eirunepé e transfira presos em até cinco dias

Foto: Raphael Alves / Arq. 26/09/2013)

A Justiça de Eirunepé determinou que o Estado do Amazonas realize, no prazo máximo de 30 dias, o início das obras de reforma da 7ª Delegacia Interativa de Polícia do município, com conclusão em até 180 dias.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser revertida ao Fundo Penitenciário Nacional. A sentença foi proferida pela juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero.

A magistrada também determinou a intimação do Estado para pagamento de multa de R$ 300 mil, referente ao não cumprimento da liminar anterior, valor que deverá ser revertido em favor da reforma e melhoria da unidade policial.

Segundo a decisão, a reforma deve abranger obras emergenciais e estruturais completas da carceragem e das demais dependências da delegacia, incluindo:

  • aumento do número de celas;

  • reparo do sistema elétrico e impermeabilização do telhado;

  • revisão do sistema hidráulico e hidrossanitário;

  • ventilação e aeração adequadas nas celas;

  • pintura e restauração das estruturas físicas;

  • reforço da alvenaria e fixação das grades;

  • implementação de sistema de videomonitoramento;

  • construção de segunda porta de acesso às celas;

  • melhorias nas barreiras perimetrais externas.

A omissão prolongada do Estado em garantir condições mínimas de segurança, salubridade e dignidade nas unidades prisionais e policiais não pode mais persistir”, destacou a juíza em um dos trechos da decisão.

Transferência de presos e designação de servidores

Diante do tempo decorrido desde a liminar concedida em novembro de 2024, sem qualquer providência efetiva, a sentença determinou também a imediata transferência de todos os presos provisórios e definitivos que se encontrem na unidade, no prazo máximo de cinco dias, conforme deliberação da Comarca de Eirunepé ou das Varas de Execução Penal da capital.

Além disso, o Estado deverá designar servidores específicos — preferencialmente agentes penitenciários — para a administração e custódia dos presos na delegacia, incluindo as atividades de guarda e fornecimento de alimentação, a fim de liberar os policiais civis dessas funções. O prazo para implementação dessa medida é de 180 dias.

Em caso de novo descumprimento, a juíza fixou nova multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, totalizando R$ 300 mil, também destinada às obras da unidade policial.

Fonte: TJAM