Contratação como PJ corrói pacto social no Brasil, diz Messias

Contratação como PJ corrói pacto social no Brasil, diz Messias

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Jorge Messias alertou, nesta segunda-feira (6), que a chamada “pejotização”, que é a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, como uma empresa, vem corroendo o pacto social firmado na Constituição de 1988.

Para o ministro, a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da contratação do trabalhador via PJs aborda princípio civilizatório e a prática ameaça a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a justiça social, ferindo o equilíbrio entre capital e trabalho.

“[A pejotização] corrói por dentro, silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção social, fragilizando os alicerces sobres os quais se ergueu o pacto constitucional do trabalho digno e da seguridade social previstos na Constituição Federal de 1988”, afirmou Jorge Messias em audiência pública no STF.

A chamada “pejotização” vem substituindo os contratos de trabalho via Carteira de Trabalho [Consolidação das Leis do Trabalho – CLT], levando a uma redução das obrigações trabalhistas por parte das empresas, que não precisam pagar a previdência e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, causando perdas bilionárias ao INSS. A prática costuma ser interpretada pela Justiça do Trabalho como fraude.
Convocada pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação que suspendeu todos os processos sobre suposta fraude contratual de trabalhadores via PJs, a audiência pública de hoje escuta 78 pessoas, entre representantes do governo, da sociedade civil, do setor empresarial, de sindicatos, entre outros.

Brasília (DF), 02.08.2024 - Ministro Gilmar Mendes durante primeira reunião da comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Foto: Gustavo Moreno/STF
Brasília (DF), 02.08.2024 – Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação que suspendeu todos os processos sobre suposta fraude contratual de trabalhadores via PJs. Foto-arquivo: Gustavo Moreno/STF 

O ministro do STF ponderou que a Constituição será o norte para equilibrar o incentivo ao empreendedorismo com a dignidade da pessoa humana diante das mudanças no mercado de trabalho.

“É no diálogo que devemos buscar soluções equilibradas entre a proteção social e a liberdade econômica, sempre com o objetivo maior de assegurar a dignidade humana. O Supremo Tribunal Federal, ao longo dos anos, tem sido provocado a se debruçar sobre essas questões complexas, buscando interpretar a Constituição diante dessas novas realidades”, ponderou Gilmar Mendes.

Informalidade disfarçada

O ministro da AGU Jorge Messias ponderou que contratação entre pessoas jurídicas é legítimo em diversos casos, como na consultoria independente que presta serviços especializados de forma autônoma e para múltiplos contratantes, “sem subordinação jurídica”.

Ou quando há a prestação de serviços típica de cadeias produtivas complexas, em que há “efetiva independência técnica e econômica entre as partes”. Porém, para o advogado-geral da União, é preciso diferenciar as contratações via PJs legítimas daqueles que escondem uma precarização das relações de trabalho.

“A pejotização não é o empreendedorismo autêntico, nascido da autonomia e da livre iniciativa. Não é a liberdade de contratar entre iguais. Não é a modernização produtiva que gera eficiência e inovação”, disse o AGU.

O ministro Jorge Messias acrescentou que, o que parece, à primeira vista, um arranjo moderno de contratação, “é, na prática, um processo que fragiliza o sistema de proteção social e empurra o trabalhador vulnerável para a informalidade disfarçada de formalidade”.

O AGU ponderou que, entre 2002 e 2024, 56% dos trabalhadores demitidos que se “pejotizaram” estão na faixa salarial de até R$ 2 mil e outros 36,9% recebiam até RS 6 mil, sendo essa mudança, na maioria das vezes, uma imposição do mercado e não uma “escolha” do trabalhador.

“Isso evidencia que já não estamos falando de uma opção de elites profissionais, mas de uma imposição silenciosa sobre a base da pirâmide social”, completou Messias.

O vice-subprocurador-Geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, ponderou que um jovem médico que sai da faculdade tendo que criar uma empresa para ser contratado via PJ.

“Eles são obrigados a se submeter a jornadas de trabalho que não se sustentam dentro da legislação de hoje. Há subordinação, não eventualidade e um regime de trabalho rigoroso, recebendo mediante pagamentos com a falsa ideia de que estão ganhando muito bem. Ganhou 3 meses, depois ficou meses e meses sem receber”, disse.

Patrões

Carteira de trabalho digital.
Carteira de trabalho digital. – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Representando a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), entidade patronal ligado ao setor dos transportes, falou o Flávio Unes que defendeu que “não estamos diante da mesma massa de trabalhadores da década de 1940” e que nem todos sonham em ser CLT.

“Dentro da massa de trabalhadores, há uma parcela que tem condições de assumir riscos. E saber disso, evidentemente, passa por avaliar se esse trabalhador seria hipossuficiente [com poucos recursos financeiros], porque aí eles não teriam condições de transacionar, de buscar uma flexibilidade de escolha que a CLT talvez não dê conta de todas as formas de trabalho”.

Unes disse que os motoristas autônomos de caminhão recebem mais que os empregados diretos e tem seu próprio caminhão e defendeu que a relação entre PJs deve ser regulada pela Justiça Comum, e não pela Trabalhista.

O representante da CNT acrescentou que caso seja reconhecido como lícita a pejotização, não haveria uma transferência aleatória de todos os trabalhadores para a PJ, até porque o empregador não iria querer essa mudança total.

“O empregador não está querendo contratar por pejotização só não, está querendo contratar muitas vezes pela CLT, porque muitas vezes, na indústria, por exemplo, [exigem-se] turnos rigorosos, controle e hierarquia clássica”, ponderou Flávio.

Com informações da Agência Brasil

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