TJAM declara inconstitucionalidade de norma que ampliava hipóteses de dispensa de licitação

TJAM declara inconstitucionalidade de norma que ampliava hipóteses de dispensa de licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 9.º, inciso VII, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 214/2021, que trata das atribuições do Colegiado Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Estado. A decisão foi tomada por unanimidade e teve como relator o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

Segundo o acórdão, a norma estadual viola o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal e o artigo 16 da Constituição do Estado do Amazonas, por legislar sobre normas gerais de licitação — matéria de competência privativa da União.

Fundamentação

A Constituição Estadual, em seu artigo 16, limita a competência legislativa do Estado às matérias não reservadas à União ou aos municípios, o que autoriza o controle de constitucionalidade local de normas que extrapolem essa delimitação.

O trecho questionado da lei permitia ao Colegiado Microrregional autorizar a contratação direta, por Municípios, de serviços públicos de saneamento básico, hipótese de dispensa de licitação não prevista em norma federal.

Para o TJAM, a ampliação indevida das hipóteses de contratação direta configura usurpação da competência da União para editar normas gerais sobre licitação e contratação.

Teses firmadas

O Plenário do Tribunal fixou duas teses de julgamento:

  • “A norma estadual que autoriza a contratação direta de serviços públicos sem observar as hipóteses de dispensa previstas na legislação federal viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação.”

  • “Configura-se inconstitucionalidade formal a previsão, em lei estadual, de novas hipóteses de dispensa de licitação não contempladas pela legislação federal.”

As teses foram fundamentadas em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais estaduais.

Trechos declarados inconstitucionais

Artigo 9.º – Atribuições do Colegiado Microrregional
(…) VII – autorizar Município integrante da Microrregião a, isoladamente, promover licitação ou contratar a prestação de serviços públicos de saneamento básico, ou atividades deles integrantes, por meio de concessão ou de contrato de programa.

Parágrafo único. No caso de o Colegiado Microrregional deliberar pela unificação na prestação de serviço público de saneamento básico, em dois ou mais Municípios que integram a Microrregião, ou de atividade dele integrante, o representante legal da Microrregião subscreverá o respectivo contrato de concessão ou de programa representando os entes da Federação interessados.

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...