Companhias aéreas são condenadas por atraso de voo que prejudicou atleta potiguar em competição internacional

Companhias aéreas são condenadas por atraso de voo que prejudicou atleta potiguar em competição internacional

A Justiça potiguar condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais para um passageiro que teve sua viagem internacional prejudicada. O voo inicial sofreu atraso, afetando diretamente a participação do atleta em uma competição esportiva. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
Segundo informações presentes nos autos do processo, o autor da ação, que é um atleta profissional de jiu-jitsu, comprou passagens aéreas com destino à cidade de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. Lá, o atleta participaria do Campeonato Mundial de Brazilian Jiu-Jitsu Profissional.
Entretanto, o voo com saída do Aeroporto de Natal e chegada no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, acabou sofrendo um atraso significativo e sem justificativa adequada. Tal fato acabou resultando na perda da conexão internacional.
Ficou destacado na decisão que o atleta permaneceu por horas no aeroporto sem receber assistência material ou esclarecimentos por parte da companhia. Após isso, o passageiro foi realocado para outro voo com atraso superior a seis horas. Por causa disso, o atleta chegou ao destino final com, aproximadamente, 11 horas de atraso, o que acabou comprometendo todo o seu cronograma de treinos, descanso e alimentação.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável, Paulo Maia, levou em consideração a existência da falha na prestação do serviço. Ficou reconhecido que as razões operacionais alegadas por uma das empresas se enquadram como fortuito interno. Dessa maneira, tais atitudes não eximem a companhia de responsabilidade.
A sentença destacou, ainda, que a conduta das empresas extrapolou meros aborrecimentos e teve impacto direto sobre o desempenho profissional do autor. Com isso, as companhias aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil reais por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...

Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo...

TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (11) pela cassação do mandato do...