Passageiro será indenizado após bagagem extraviada frustrar encontro familiar e causar prejuízo financeiro

Passageiro será indenizado após bagagem extraviada frustrar encontro familiar e causar prejuízo financeiro

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 3 mil por danos morais e a devolver R$ 2.372,30 por danos materiais, após extravio de bagagem em viagem de passageiro entre Campinas (SP) e Natal (RN). A sentença é do juiz Michel Mascarenhas.
De acordo com o processo, o cliente, que é estudante de medicina, havia comprado passagens para passar parte das férias em Natal e reencontrar a família em Mossoró. Ao desembarcar em solo potiguar, foi surpreendido com a notícia de que sua mala não havia chegado. A bagagem, contendo todos os seus pertences pessoais, só foi entregue três dias depois.
Ainda consta nos autos do processo que a situação teve impacto direto na programação do consumidor, já que, naquele mesmo dia, ocorreria a festa de aniversário de 70 anos de sua avó. Sem seus objetos, ele precisou comprar roupas e produtos básicos para seguir viagem, conforme notas fiscais apresentadas à Justiça.
Ao analisar o caso à luz do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz Michel Mascarenhas Silva reconheceu a falha na prestação do serviço. O juiz do 5º Juizado Especial Cível de Mossoró ainda destacou que a conduta da empresa extrapolou o mero aborrecimento, causando frustração e transtornos indevidos ao consumidor.
Ele também reconheceu a relação de consumo entre o passageiro e a empresa, ressaltando que ela não conseguiu demonstrar excludentes de responsabilidade e que, na condição de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados. “Não se trata de simples descumprimento contratual sem consequências à incolumidade psíquica da vítima. Foi descumprida uma expectativa justa e remunerada”, destacou o magistrado em sua sentença.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias e individualizadas, que efetivamente sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...