Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de softwares

Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de softwares

A Sétima Turma do TST rejeitou recurso da Telefônica Brasil S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, durante mais de 36 anos, desenvolveu softwares que geraram lucros milionários à empregadora. Para o colegiado, a empresa, ao aceitar as criações por tanto tempo e lucrar com elas, gerou no trabalhador uma legítima expectativa de compensação, caracterizando um ajuste tácito.

Programas geraram retorno de milhões

Na ação, o analista de sistemas disse ter sido responsável pela criação e pelo desenvolvimento de projetos inovadores e pioneiros que geraram grandes retornos financeiros e economia à empresa. Um dos programas foi repassado para oito empresas, em transações de cerca de R$ 23 milhões. De acordo com as provas, a Telefônica continuou a usar os sistemas mesmo após a saída do empregado. A indenização pedida visava compensar seu trabalho.

O juízo de primeiro grau condenou a Telefônica Brasil a pagar R$ 3,12 milhões ao analista, sob a forma de “justa remuneração” pelos inventos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, mas reduziu o valor para R$ 1,54 milhão. Para o TRT, os softwares foram desenvolvidos como contribuição pessoal, e não como parte da atividade remunerada do analista.

Caso se enquadra na Lei do Software

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso da Telefônica, aplicou ao caso a Lei do Software (Lei 9.609/1998), que especifica as hipóteses em que os direitos, nas relações de trabalho, pertencerão ao empregador ou ao empregado.

Conforme a norma, pertencem ao empregador os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado na vigência do contrato de trabalho expressamente destinado a pesquisa e desenvolvimento ou em que a atividade do empregado decorra da própria natureza do vínculo. Ao empregado, por sua vez, pertencem os direitos relativos a programa gerado sem relação com o contrato de trabalho e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, instalações ou equipamentos do empregador.

Analista tem direito à compensação

Embora considere que, no caso do analista, o desenvolvimento dos softwares fosse compatível com a função contratual, Agra Belmonte ressaltou que ele tem direito a um incremento na remuneração, em razão do “inegável retorno econômico-financeiro” obtido pela empresa. Segundo o relator, a presunção de que os programas pertencem ao empregador não afasta a possibilidade de compensação financeira ao empregado.

Na avaliação do ministro, o fato de a empresa ter permitido e aceitado as criações por 36 anos gerou no analista uma expectativa legítima nesse sentido, caracterizando um ajuste tácito. Ele também lembrou que não seria justo que a empresa tivesse lucros elevados e o analista não recebesse nenhuma remuneração adicional.

Sobre o valor da reparação, Belmonte considerou adequado o critério adotado pelo TRT, baseado em parecer técnico apresentado pelo trabalhador pautado na remuneração de mercado para o desenvolvimento de software, “entre 3% a 7% da economia gerada em razão da utilização da ferramenta”.

Ficou vencido o ministro Evandro Valadão.

Processo: Ag-AIRR-10883-80.2017.5.03.0105

 

Com informações do TST

 

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...