Moraes abre prazo para alegações do Núcleo 2 dos atos golpistas

Moraes abre prazo para alegações do Núcleo 2 dos atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nessa sexta-feira (5) prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas dos réus do Núcleo 2 da trama golpista apresentarem suas alegações finais.

O grupo é acusado pela PGR de organizar ações para sustentar a tentativa de permanência ilegítima do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, em 2022.

Pela decisão, a procuradoria será a primeira a entregar as alegações. Em seguida, o mesmo prazo deverá ser cumprido pelos advogados dos réus.

São réus do núcleo 2:

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro);
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
  • Mário Fernandes (general do Exército);
  • Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal);
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).

As alegações fazem parte da última fase antes do julgamento dos acusados, que deve ocorrer ainda neste ano na Primeira Turma da Corte.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Transferência dos riscos da fraude digital ao comerciante é abusiva, fixa Justiça contra fintech

A intermediadora de pagamentos, ao aprovar a transação e oferecer serviço de gestão financeira, assume o risco do empreendimento, respondendo objetivamente pelos prejuízos decorrentes...

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em desconformidade com a carga horária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Espera demasiada: Turma Recursal mantém indenização por demora em conserto de veículo

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação solidária imposta à seguradora e à concessionária...

Justiça condena locadora por cobrança de dano presumido contra cliente

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Unidas Locadora S.A. por...

Transferência dos riscos da fraude digital ao comerciante é abusiva, fixa Justiça contra fintech

A intermediadora de pagamentos, ao aprovar a transação e oferecer serviço de gestão financeira, assume o risco do empreendimento,...

Sem prova de dano ao erário, não se condena agente público por presunção, decide STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a condenação de agentes públicos ao ressarcimento...