Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha

Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou dispensa por justa causa no curso do aviso-prévio de coordenadora jurídica. De acordo com os autos, a profissional foi desligada imotivadamente, mas, após servir como informante em audiência trabalhista, a dispensa foi revertida em justa causa. Segundo a empresa, pela função que exercia, a mulher teria a obrigação legal de confidencialidade.

Na sentença, o juiz Celso Araújo Casseb explicou que, pelo fato de a reclamante ser advogada, “ela tem o dever do sigilo profissional, ou seja, deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício”. E acrescentou que a profissional deve recusar-se “a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogada”.

No entanto, para o magistrado ficou comprovado que os documentos retirados da empresa no processo em que a advogada atuou como informante não foram fornecidos por ela. O julgador considerou depoimento de testemunha, que relatou a origem dos documentos utilizados naquela ação. Na ocasião, a depoente declarou ter sido ela quem forneceu as provas.

O juiz entendeu ainda que os esclarecimentos prestados pela reclamante no depoimento como informante não eram sobre fatos e dados de conhecimentos restritos à profissão de advogada, mas de um acontecimento que presenciou, “assim como qualquer outro empregado poderia o ter presenciado”.

Processo pendente de análise de recurso.

Com informações do TRT-2

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