Mandado de segurança contra empresa pública deve ser julgado pela justiça na sede da impetrada

Mandado de segurança contra empresa pública deve ser julgado pela justiça na sede da impetrada

A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu conflito de competência e decidiu que a 7ª Vara do Distrito Federal é o juízo competente para julgar mandado de segurança proposto contra ato da Caixa Econômica Federal (CEF). A própria Vara entrou com o pedido para questionar a competência da 2ª Vara de Uberlândia-MG, para julgar o mandado de segurança.

O relator, desembargador federal César Cintra Jatahy Fonseca, destacou em seu voto que o TRF1 já se manifestou sobre a questão no julgamento pela Terceira Seção do Conflito de Competência 50390-81.2015.4.01.0000.

Segundo ele, ficou decidido que “em se tratando de mandado de segurança, fixa-se a competência em razão da localização da sede funcional da autoridade impetrada”. Neste caso, a sede da CEF fica em Brasília, Distrito Federal.

O magistrado observou que artigo 109 da Constituição Federal determina que as causas contra a União poderão ser propostas onde estiver domiciliado o autor, ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda. Além disso, o Supremo Tribunal Federal concluiu que essa regra pode ser ampliada às ações ajuizadas contra autarquias.

No entanto, o entendimento não se aplica ao caso, porque a CAIXA não tem natureza jurídica autárquica.

A Primeira Seção, por maioria, conheceu do conflito para declarar competente a 7ª Vara do Distrito Federal para julgar o mandado de segurança.

Processo 1033157-78.2020.4.01.0000

Fonte: TRF1

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa por apresentar atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...

Empresa jornalística deve indenizar auxiliar de marketing por atrasos salariais reiterados

A Sétima Turma do TST condenou a Editora Jornalística Alberto Ltda. e a News Technology Gráfica Editora Ltda., grupo...

Justiça mantém condenação de acusados por tráfico de drogas via redes sociais

A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença da 12ª Vara Criminal de Natal (RN) que condenou um homem...