OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.458.696 (Tema 1311 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Flávio Dino, em que se discute a admissibilidade de habeas corpus para impugnar decisões condenatórias já transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal do Júri.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Goiás contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o HC 746.873/GO, concedeu ordem para despronunciar acusados com base na utilização de prova ilícita e testemunhos indiretos (“hearsay”), em afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal. A Sexta Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que os pacientes haviam sido ouvidos como testemunhas, sem assistência de defesa técnica e sob o risco de autoincriminação, em inquérito conexo ao qual já respondiam como investigados. Reconheceu-se, assim, a nulidade da prova e a ausência de indícios válidos para justificar a submissão ao júri.

O STF reconheceu repercussão geral da matéria constitucional suscitada, voltada à definição dos contornos do art. 5º, incisos XXXVI e XXXVIII da Constituição, em especial quanto à possibilidade de um tribunal despronunciar acusados após condenação pelo Júri, com decisão transitada em julgado, por meio de habeas corpus.

A OAB sustenta que o habeas corpus, por sua natureza mandamental e função garantista, não pode ser restringido por via interpretativa, sob pena de esvaziamento de seu papel histórico no controle das ilegalidades no processo penal. A entidade invocou precedentes históricos e doutrinários que consagram o cabimento do writ mesmo após o trânsito em julgado, sempre que se trate de matéria de direito e seja possível a cognição sem necessidade de dilação probatória.

Segundo a petição, o caso concreto demonstra, de forma didática, a importância do controle imediato da legalidade: os acusados foram forçados a prestar declarações autoincriminatórias sem advogado, sob pena de falso testemunho, tendo esses elementos sido utilizados como confissão para fins de pronúncia. “A soberania do veredicto não pode servir de escudo para tolerar condenações fundadas em provas ilícitas”, afirmou a Ordem.

A Procuradoria Constitucional do CFOAB também destacou que limitar o habeas corpus apenas à fase pré-julgamento ou impedir seu uso após o trânsito em julgado seria retroceder em conquistas civilizatórias, além de contrariar o art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que exige a existência de recurso célere e eficaz contra atos que restrinjam direitos fundamentais.

O julgamento do Tema 1311 poderá fixar tese vinculante sobre o alcance do habeas corpus no controle de decisões do Tribunal do Júri, com possíveis impactos sobre a admissibilidade de nulidades processuais que só venham a ser identificadas após o encerramento da instância ordinária.

A OAB pleiteia, ainda, o direito de realizar sustentação oral no julgamento do feito, dada a relevância institucional da matéria e sua ligação direta com a defesa das garantias constitucionais e da integridade do devido processo legal.

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