Câmara aumenta tempo mínimo para progressão de pena por homicídio

Câmara aumenta tempo mínimo para progressão de pena por homicídio

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) por 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta, de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública – como policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado.

Para o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a iniciativa visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.

Na avaliação do deputado, os “condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”.

Além do projeto, os deputado aprovaram a urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que prevê avaliação periódica sobre o impacto de incentivos fiscais concedidos pela União para empresas.

Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado em plenário sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o ingresso policial em residência sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tecelã aposentada receberá reparação por doença decorrente de contato com amianto

- A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira...

Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o...