TRF3 garante benefício assistencial a jovem com autismo severo e em situação de vulnerabilidade

TRF3 garante benefício assistencial a jovem com autismo severo e em situação de vulnerabilidade

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um rapaz com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo e em situação de vulnerabilidade.

Prova pericial atestou o diagnóstico do distúrbio e a hipossuficiência.

O autor da ação mora em Barueri/SP com a mãe em um imóvel alugado de três cômodos. Ambos vieram da Venezuela há seis anos. A renda familiar de R$ 650,00 é proveniente do programa Bolsa Família.

Sentença da 1ª Vara Federal de Barueri/SP condenou o INSS ao pagamento do benefício a partir da data de entrada do requerimento (29/2/20). A autarquia federal recorreu para que a concessão ocorresse somente após a intimação do laudo pericial.

Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araujo, a Décima Turma manteve a decisão de primeiro grau.

“Não merece reforma a sentença, uma vez que, à época, encontrava-se preenchido o requisito da hipossuficiência econômica constatado no estudo socioeconômico”, declarou.

A magistrada ressaltou que a mãe enfrenta desafios para oferecer os cuidados necessários ao filho, pois recebe Bolsa Família e não consegue trabalhar.

“É notório que grande parte dos beneficiários do BPC são assistidos por mulheres, que exercem papel de cuidadoras com uma frequência muito maior que os homens o fazem. Assim, essas mulheres se veem impossibilitadas de se manter ou se reinserir no mercado de trabalho, ficando dependentes também do benefício auferido por aquele que necessita de sua ajuda”, frisou a relatora.

A decisão observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a relatora, ficou comprovado que o autor tem total dependência da mãe para o desempenho das atividades diárias, havendo comprometimento do orçamento com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“A situação de miserabilidade enfrentada os coloca em situação de ainda maior vulnerabilidade diante de sua situação de imigrante, aspecto que não pode ser desconsiderado na análise do caso concreto, sendo imprescindível a observância dos princípios que regem a proteção social das pessoas imigrantes no ordenamento jurídico brasileiro”, concluiu a Décima Turma.

Apelação Cível 5001132-43.2024.4.03.6144

Com informações do TRF3

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