Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e validou justa causa aplicada a trabalhador que ocupava o cargo de vice-presidente de operação industrial na BRF S.A., multinacional brasileira do ramo alimentício. De acordo com os autos, o homem estava envolvido em burla na declaração de índices de salmonella em produtos da ré e pagamentos indevidos e vantagens a fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com a finalidade de ocultar irregularidades. A fraude laboratorial foi alvo de investigação da Polícia Federal na denominada Operação Trapaça, tendo o homem sido indiciado no inquérito.

Em audiência, o reclamante confirmou que foi omisso ao ter conhecimento, ao menos desde 2010, sobre a “fraude na comunicação de dados de positividade de salmonella“. Disse ainda que sabia dos pagamentos de propina a fiscais agropecuários, mas que não impediu a ocorrência dessa prática e “muito possivelmente” fez aprovação eletrônica interna desse pagamento, uma vez que eram lançados sob a rubrica de “horas extras” para dar a impressão de que se tratava de despesa legítima.

O ex-vice-presidente da empresa argumentou ainda que não era responsabilidade dele atuar ativamente quanto aos resultados fraudados de positividade de salmonella e que a relação com os fiscais não era “diretamente do seu departamento, mas passava pela área de operações da companhia”.

No acórdão, a juíza-relatora Magda Cardoso Mateus Silva destacou depoimento de testemunha ouvida a pedido do autor que relatou a participação do trabalhador em reunião para tratar do assunto salmonella. E pontuou que não é crível que o profissional tenha participado de encontros e fosse informado em diversas oportunidades sobre a fraude se “a matéria fugisse de sua alçada”, como ele alegou.

Para a magistrada, a conduta praticada pelo ex-vice-presidente da reclamada é grave o suficiente para a dispensa motivada, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, no trecho que trata de ato de improbidade e ato lesivo da honra ou da boa fama praticados contra o empregador.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...