Comissão aprova acolhimento de animal doméstico em abrigo emergencial junto com tutor

Comissão aprova acolhimento de animal doméstico em abrigo emergencial junto com tutor

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o direito de acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, em todo o país, sempre que estiverem acompanhados dos seus tutores.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que unificou três propostas (PL 4096/23, 5650/23 e 1787/24).

Regras
Pela proposta, os tutores que desejarem acolher seus animais deverão comunicar sua intenção no momento do ingresso nesses estabelecimentos. Os animais deverão permanecer nas áreas designadas para esse fim, respeitando as regras de convivência e higiene estabelecidas pelo local.

Em caso de agressão, maus-tratos ou negligência comprovada por parte do tutor em relação ao animal, a administração do espaço tomará as medidas apropriadas para garantir o bem-estar do pet, podendo inclusive encaminhá-lo para a adoção responsável, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do agressor.

O acesso ou a permanência do pet no espaço deverá ser assegurado pelo período de estada do morador em situação de rua.

Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta privilegia os princípios fundamentais de dignidade humana e bem-estar animal, reconhecendo que muitos tutores consideram seus animais de estimação como membros de suas famílias. “Esses animais, além de oferecerem apoio emocional e psicológico, propiciam a manutenção de laços afetivos em contextos de vulnerabilidade”, afirmou.

Casos recentes, como as enchentes no Rio Grande do Sul e os temporais que atingiram o litoral sul de São Paulo, evidenciam a necessidade da proposta, de acordo com a deputada. “Muitos tutores, ao enfrentarem situações de calamidade, priorizam permanecer com seus animais de estimação, por encontrar neles um alento que minimize a dor das perdas materiais e permita lidar melhor com a reconstrução de suas vidas”, disse a relatora.

Ausência do tutor
Em caso de ausência ou desaparecimento do tutor do animal, seja por morte fatídica, morte presumida, sumiço sem justificativa, pena privativa de liberdade ou qualquer outro motivo, os locais de acolhimento deverão avisar a autoridade competente e transportar os animais para ONGs, abrigos para animais, lares temporários ou qualquer outro local que seja apto a proporcionar segurança e conforto para o animal.

O Poder Executivo, as concessionárias ou permissionárias dos espaços deverão divulgar a possibilidade de acolhimento dos animais de pequeno e médio porte. As medidas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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