Comissão aprova novo prazo para regularização rural e mudanças no Código Florestal

Comissão aprova novo prazo para regularização rural e mudanças no Código Florestal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pequenos produtores, altera a contagem da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e altera pontos do Código Florestal sobre unidades de conservação e consolidação de áreas em diferentes biomas.

O prazo para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no CAR e acessarem os benefícios do PRA se encerrou em 31 de dezembro de 2020.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) ao Projeto de Lei 36/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). O relator incluiu diversos pontos no texto original.

Prazos ampliados
O texto aprovado amplia para 31 de dezembro de 2024 o prazo para os agricultores efetivarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que tenham os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Já o prazo para adesão ao PRA, pela proposta, somente será iniciado após o órgão ambiental convocar o agricultor a assinar o termo de compromisso.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados importante para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ao aderir ao PRA, o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios como a metodologia de regularização, por exemplo.

Marcelo Brum afirma que o prazo de adesão ao Programa de Regularização não pode ser fixo porque há estados em que esses programas não foram implementados de maneira efetiva. “As dificuldades de se implementar o PRA e promover o cadastro e a regularização ambiental de milhões de posses e propriedades rurais foram potencializadas pela trágica pandemia, pelo que ainda mais imperiosa a presente revisão normativa”, disse.

Código Florestal
Brum fez outras mudanças no Código Florestal. Pelo texto aprovado, a consolidação da área existente no Código Florestal de 2012, em especial passará a ser aplicável a todos os biomas brasileiros, independentemente da existência de legislação específica.

“Se aplicarmos as disposições transitórias do Código Florestal em região de Mata Atlântica, estaremos determinando o fechamento das porteiras da maior parte das propriedades rurais existentes nessa região”, disse.

O texto também autoriza o proprietário rural indicar, em sua inscrição do CAR, outra área para que seja instituída a reserva legal nos casos em que tenha sido realizada a averbação da reserva legal, mas não esteja a área formada por vegetação nativa.

Unidades de conservação
A proposta aprovada altera o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei 9.985/00) para determinar que a indenização pela desapropriação ou pelas restrições de uso e gozo à propriedade ou posse inserida nos limites das Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento deverá ser prévia, justa e em dinheiro. A unidade só poderá ser efetivada após o pagamento.

O objetivo, segundo Brum, é regularizar as unidades de conservação. “Passados anos da promulgação dos atos que as criaram, não houve a devida indenização aos proprietários que se localizam no interior de seus limites”, afirmou.

A proposta aprovada cria o Programa Nacional de Regularização e Ampliação de Unidades de Conservação, que autoriza os órgãos gestores receber em doação áreas limítrofes às Unidades de Conservação e determina a exclusão, da Unidade de Conservação, de áreas sob posse de terceiros em que não tenha ocorrido a indenização pelas restrições de uso.

Nesses casos, o poder público deverá alterar os limites da Unidade de Conservação, devendo, sem diminuição da área total, promover a exclusão de áreas antropizadas de seus limites.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em conta a gravidade do vício...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...