TJAM: Confissão que não contribui com a verdade do processo não deve ser reconhecida como atenuante

TJAM: Confissão que não contribui com a verdade do processo não deve ser reconhecida como atenuante

Na dosimetria penal, após o lançamento de sentença penal condenatória, o magistrado prolator da sentença deve sopesar as circunstâncias preponderantes e estabelecer, inclusive, o afastamento de uma delas em benefício do acusado quando de iguais peso, inserindo neste contexto a circunstância atenuante da confissão e a reincidência Firmando jurisprudência, o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo nº  0001465-66.2017.8.04.0000, após julgar recurso de apelação, que manteve sentença, também julgou embargos de declaração na qual o recorrente Edmir Castro Queiroz  reclamou que não fora realizada a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. A compensação, por ter sido afastada, negou provimento aos embargos, por falta da omissão indicada. Foi Relator o então Desembargador Sabino da Silva Marques. 

No caso concreto, restou afastada a atenuante que o Réu tenha confessado espontaneamente a autoria do crime, pois em nada havia influenciado no deslinde do feito, haja vista que o caso concreto demonstrou que houve prisão em flagrante, no caso de roubo praticado pelo embargante, que fora surpreendido com os objetos roubados da vítima. 

Daí que a confissão em nada contribuiu para a conclusão do processo e nada revelou sobre a personalidade do agente do crime, afastando em primeiro grau e mantendo-se no julgamento da apelação o afastamento da atenuante da confissão, ante os fundamentos relatados. 

“A confissão exercida pelo Apelante nada revela sobre sua personalidade, pois não influenciou no deslinde dos fatos, tendo em vista que foi perseguido e preso em flagrante, imediatamente por policiais, sendo capturado com os objetos roubados das vítimas. Atenuante não reconhecida pelo juiz de primeiro grau, com acerto”, firmou o julgado em jurisprudência. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico para o processo continuar. Nessa...

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico...

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...