Investigações prévias com mandado judicial firmam condenação por drogas no Amazonas

Investigações prévias com mandado judicial firmam condenação por drogas no Amazonas

Os depoimentos de policiais responsáveis por prisões no crime de tráfico de drogas se revestem de legitimidade quando refletem as circunstâncias concretas em que se evidenciaram os fatos em processo penal que obedece ao contraditório e a ampla defesa, sendo suficiente à confirmação da convicção firmada pelo magistrado de primeira instância, deliberou o julgamento que firmou jurisprudência nos autos do processo 0007300-35.2017.8.04.0000, em que foi apelante G. C. R, mantida a sentença recorrida. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

Em apelação penal por condenação em tráfico de drogas, com materialidade e autoria delitiva comprovadas, sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime denunciado, deve ser rejeitado o pedido absolutório, firmou o julgado em segundo grau.

Nos autos, foi recorrido o juízo de Anori, vindo o apelante a ser condenado pela prática do crime descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O crime é de tipo misto alternativo, vindo a se consumar com a verificação, no plano dos fatos, de um mais núcleos do tipo, pouco importante se houve efetiva comercialização, satisfazendo-se com as condutas guardar e ou manter em depósito. 

O flagrante decorrera de uma prévia investigação, com mandado de busca e apreensão expedidos pela autoridade competente, vindo o Recorrente, sob fundada suspeita, a ser preso em flagrante delito ante a demonstração de um ponto de depósito e distribuição desfeito no Município de Anori/Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Liminar impede corte de energia na Arena da Amazônia

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve, nesta quarta-feira (15/05), uma liminar junto à 4ª Vara da Fazenda Pública impedindo que a concessionária Amazonas...

TJAM lança edital com 80 vagas e formação de cadastro reserva para estágio

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TJAM), divulgou no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar impede corte de energia na Arena da Amazônia

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve, nesta quarta-feira (15/05), uma liminar junto à 4ª Vara da Fazenda Pública...

TJAM lança edital com 80 vagas e formação de cadastro reserva para estágio

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TJAM), divulgou no Diário...

Homem procurado por estupro é preso durante operação Choque de Ordem, no Centro de Manaus

Um homem de 53 anos, que estava sendo procurado pelo crime de estupro de vulnerável foi preso durante a...

PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve importante vitória junto às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado...