Companheira de trabalhador acidentado deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais reflexos

Companheira de trabalhador acidentado deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais reflexos

A companheira de um empregado que sofreu grave acidente de trabalho, resultando na amputação do pé direito e possível amputação do pé esquerdo, deverá receber uma indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50 mil. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O colegiado confirmou, de forma unânime, a sentença da juíza Janaína Saraiva da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador operava uma ponte rolante que não tinha sistema de proteção, sendo atingido nas pernas por uma chapa de aço, o que causou fraturas e esmagamento dos membros. O pé direito foi amputado cirurgicamente, e a última avaliação médica indicou a necessidade de amputação do pé esquerdo. Na ocasião, o empregado tinha apenas 23 anos.

Em ação trabalhista, o trabalhador obteve o reconhecimento da culpa da empresa pelo infortúnio. Com isso, a empregadora foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais ao empregado.

A companheira, por sua vez, ajuizou ação pedindo indenização pelos danos decorrentes da dor, tristeza e indignação sofridas ao ver seu companheiro vitimado de forma permanente pela conduta desidiosa da empregadora.

A sentença de primeiro grau qualificou os danos sofridos pela companheira como danos em ricochete ou reflexos. Segundo a magistrada, tais danos ocorrem quando os prejuízos decorrentes do infortúnio ultrapassam a pessoa do trabalhador vitimado, alcançando terceiros próximos, como os familiares e outros entes queridos. Estes terceiros assumem a condição de interessados e são parte legítima para buscar eventual reparação pelo dano causado pelo acidente, por via reflexa.

“Não se pode duvidar que a companheira do empregado vítima do acidente igualmente  sofreu  dano  moral  em  razão  do acidente e das consequências em sua própria vida pessoal, conjugal e familiar”, fundamentou a sentença.

Nessa linha, a juíza destacou que o trabalhador necessitou, além dos cuidados médicos, de cuidados da companheira, e que a família passou por uma adaptação em virtude da nova condição do membro que teve a perna amputada. “A notícia de que talvez o pé esquerdo também seja amputado por certo gera sofrimento não só no trabalhador, mas na sua companheira também, pois mais cuidados demandará, tanto físicos quanto emocionais”, enfatizou a magistrada.

De acordo com a julgadora, a saúde psíquica de todos os entes queridos que convivem com pessoa vitimada em acidente e que resulta com sequelas permanentes é potencialmente abalada pelas consequências do infortúnio, de forma que o dano em ricochete é inevitável, sendo devida a reparação. Nessa linha, foi fixada uma indenização no valor de R$ 50 mil para a companheira do trabalhador.

Tanto a trabalhadora quanto a empregadora recorreram da sentença para o TRT-RS. A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, reconheceu que o acidente sofrido pelo empregado foi grave, acarretando-lhe limitações físicas imensas. De acordo com a magistrada, “o abalo psicológico, a dor e o sofrimento da companheira advindos da imagem do companheiro nas condições após o acidente dispensa maiores comentários e muito menos requer prova, sendo totalmente presumível”.

Nessa linha, o colegiado manteve a sentença, inclusive no que se refere ao valor da indenização.

Também participaram do julgamento o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal e a desembargadora Simone Maria Nunes. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...