TRT-MT mantém justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

TRT-MT mantém justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

O ex-empregado de um frigorífico no norte de Mato Grosso teve a dispensa por justa causa confirmada após assediar uma colega de trabalho. A decisão foi dada pela Justiça do Trabalho de Sinop, que manteve a penalidade aplicada pela empresa após a constatação de que o trabalhador fez investidas de cunho sexual, inclusive oferecendo dinheiro à colega durante o expediente

A sentença negou o pedido do trabalhador para reverter a dispensa em uma rescisão sem justa causa. O ex-empregado disse que não cometeu nenhuma falta e que a penalidade teria sido uma estratégia da empresa para evitar o pagamento das verbas rescisórias. Afirmou ter sofrido constrangimentos ao ser acusado de assédio sem que a empresa tivesse instaurado um procedimento interno para apuração dos fatos.

Mas, com conversas e imagens apresentadas à Justiça, o frigorífico comprovou que o trabalhador praticou assédio tanto presencialmente quanto por mensagens via whatsapp, contrariando as normas internas da empresa. Por isso, aplicou a justa causa com base em incontinência de conduta e mau procedimento, faltas graves previstas na CLT como passíveis de justa causa.

A empresa revelou que, em um dos diálogos, o ex-empregado chegou a oferecer dinheiro à colega para que ela o acompanhasse em momentos íntimos. Segundo o frigorífico, o ex-empregado foi chamado a prestar esclarecimentos após diversos relatos e denúncias, ocasião em que admitiu as investidas, mas minimizou a gravidade dos atos ao afirmar que “todas eram maiores e capazes, e que não havia nada de errado na sua conduta”.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que as conversas ocorreram inclusive em dias úteis, durante o expediente, e demonstraram um comportamento intencional e insistente do empregado em persuadir a colega a acompanhá-lo em encontros íntimos, propostas sempre recusadas por ela. O magistrado também apontou o agravamento da situação quando, após ser repreendido pela colega, o trabalhador enviou mensagens acompanhadas de imagens com conteúdo sugestivo e de conotação sexual, incluindo um GIF de casal em situação íntima e ícones de cifrões. Mesmo diante das recusas da colega, o assediador insistiu.

Conforme o magistrado, não há dúvida de que as conversas e as imagens, reconhecidas pelo ex-empregado, confirmam a defesa do frigorífico de que houve falta grave. “Referida prova atesta comportamento inoportuno do autor, de nítida conotação sexual, consistente na insistente tentativa do reclamante em convencer a colega de trabalho a acompanhá-lo em momentos de intimidade (inclusive mediante pagamento), demonstrando falta de respeito pelo sexo oposto e desregramento de conduta com indubitáveis reflexos no ambiente laboral”, afirmou o juiz.

Diante da gravidade da situação, o juiz manteve a justa causa e indeferiu os pedidos do ex-empregado de receber verbas como aviso prévio, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, além de indenização por danos morais. “Restou demonstrada a regularidade da penalidade aplicada e a inexistência de qualquer conduta ilícita por parte da empresa”, finalizou o magistrado.

 

Com informações do TRT-23

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...