STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das provas  e reafirmou a consistência de decisão antes definida em Habeas Corpus concedido pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca a favor de Carla dos Santos Gomes, ré na ação penal por tráfico de drogas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, negar provimento a agravo regimental interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas no âmbito do Habeas Corpus nº 978.002/AM, reafirmando a nulidade de provas obtidas por ingresso domiciliar não autorizado, fundado exclusivamente em denúncia anônima.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 19 de março de 2025, e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 28 de março, reafirmando garantias constitucionais sob o manto protetor da Defensoria Pública do Amazonas. 

Fundamentos da decisão
A relatoria do caso ficou a cargo do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou a violação ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, não podendo ser objeto de ingresso sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

No caso concreto, a entrada dos policiais na residência da acusada se baseou apenas em denúncia anônima, sem a realização de diligências prévias que pudessem constituir “fundadas razões” para justificar o ingresso. De acordo com o relator, ainda que tenha sido verificada posteriormente situação de flagrante delito, a ausência de elementos prévios concretos torna ilícita a prova obtida e, consequentemente, vicia todos os atos subsequentes.

“A descoberta a posteriori de situação de flagrante decorreu de ingresso ilícito na moradia da acusada, em violação à norma constitucional”, destacou o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto.

Divergência e resultado
O julgamento foi decidido por maioria, tendo o Ministro Messod Azulay Neto votado vencido. Acompanharam o voto do relator os Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e o Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS).

Com a decisão, o STJ reafirma sua jurisprudência no sentido de que a mera denúncia anônima não constitui, por si só, fundamento suficiente para autorizar o ingresso de autoridades policiais em domicílio alheio, mesmo em casos que envolvam crimes de tráfico de drogas.

Processo
AgRg no HC 978002 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...