Estado do RN é condenado a consertar implante de paciente com problemas de audição

Estado do RN é condenado a consertar implante de paciente com problemas de audição

O Estado do Rio Grande do Norte deve realizar, de forma imediata, o reparo ou o fornecimento de um novo implante auditivo para uma paciente que sofre com problemas de audição. Assim decidiram os desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos.
Conforme narrado, a paciente é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e possui disacusia sensorioneural profunda em ambos os ouvidos desde o nascimento, razão pela qual utiliza um implante coclear no ouvido esquerdo desde os quatro anos de idade. Acrescenta que, com 17 anos, após 13 anos de uso do implante, passou a ouvir e desenvolver a fala, com acompanhamento médico e fonoaudiológico.
Consta relato também que há quatro meses, ela deixou de ouvir em decorrência de um defeito na parte externa do implante (processador de fala). De acordo com os pais da paciente, o fabricante do equipamento informou que o processador está obsoleto e não há conserto possível, sendo necessário substituir o aparelho por um modelo compatível com o chip implantado no cérebro da paciente.
Ainda segundo os representantes da adolescente, a família recebeu informação dos médicos de que estaria em fila de espera que poderia durar até dois anos para receber esse novo processador, comprometendo, assim, a sua reabilitação, prejudicando o seu desenvolvimento escolar e a sua interação social.
Sustenta também que a nota do NATJUS relata que não há necessidade da troca do aparelho, porém o próprio fabricante teria constatado o defeito e que estaria obsoleto o equipamento, ressaltando que existe urgência no caso, diante da garantia de dignidade e inclusão social à paciente, havendo perigo de dano irreparável.
Decisão
O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, afirma que diferente do que aduz a nota técnica do NATJUS, os elementos dos autos conduzem à clara conclusão de que existe incontroversa necessidade de troca ou reparo do aparelho. “Por outro lado, o mesmo documento médico enfatiza que o SUS fornece novos processadores e que o paciente foi incluído na nossa lista de espera, não havendo, entretanto, qualquer demonstração concreta a respeito de eventual regulação nesse sentido, ou de previsão de resolução concreta do problema da paciente”.
Além disso, o magistrado levou em consideração o parecer ministerial ao citar que “a urgência do tratamento vai além da simples preservação da vida, pois abrange um direito fundamental à dignidade da adolescente. A perda da audição, especialmente após a jovem ter começado a ouvir e a desenvolver a fala somente aos 17 anos, impacta profundamente sua capacidade de interação com o ambiente ao seu redor, comprometendo gravemente sua comunicação, sua educação e sua vida social, sobretudo quando verificada a possibilidade de que a fila de espera poderá durar até dois anos”.
Diante do exposto, o relator do processo ressalta que valoriza as circunstâncias dos autos, e confirma a existência de plausibilidade no direito sustentado, diante da necessidade médica bem demonstrada, assim como o perigo na demora, visto que o reparo ou substituição de equipamento reconhecidamente fornecido pelo SUS, no caso concreto, interfere na implementação diária de direitos sociais básicos da paciente.
Com informações do TJ-RN

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