Contrato temporário irregular não gera danos morais indenizáveis, define Juiz do Amazonas

Contrato temporário irregular não gera danos morais indenizáveis, define Juiz do Amazonas

A nulidade do contrato temporário não configura, por s, dano moral indenizável, pois o servidor contratado tem ciência da transitoriedade do vínculo, podendo se desvincular a qualquer tempo. Além disso, sendo as verbas remuneratórias pagas regularmente a irregularidade finda beneficiando o próprio contratado, que, mesmo sem estabilidade, passa a ter direito ao FGTS, algo inexistente em contratações temporárias válidas.  

Com essa posição, decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente um pedido contra o Município de Manaus, definindo que o vínculo de contrato temporário entre o autor e o município extrapolou os limites legais para contratação excepcional, mas não gerou os danos morais requeridos. Desta forma, o Juiz garantiu ao servidor, apenas, o direito ao recebimento das verbas remuneratórias devidas e ao FGTS.

 A contratação temporária na Administração Pública é um regime excepcional previsto na Constituição Federal e regulamentado, no âmbito federal, pela Lei 8.745/93. No Município de Manaus, a Lei 1.425/2010 disciplina essa modalidade, estabelecendo que a admissão só pode ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A norma também define três requisitos essenciais: (i) excepcional interesse público; (ii) prazo determinado; e (iii) enquadramento em situações previstas na legislação.

No caso concreto, a decisão judicial destacou que o professor permaneceu contratado por quatro anos e seis meses, o que desvirtua a temporariedade do vínculo, tornando-o nulo. O magistrado ressaltou que a irregularidade na contratação pode ser verificada tanto na origem quanto durante a execução do contrato, especialmente quando ocorrem renovações fora das hipóteses legais.

Efeitos da nulidade do contrato

Ao declarar a nulidade da contratação, a sentença assegurou ao professor o direito ao FGTS, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Juiz Ronne Frank Torres Stone pontuou que, em situações semelhantes, a Corte Suprema tem entendido que o servidor contratado irregularmente faz jus ao recolhimento do FGTS, uma vez que o vínculo nulo impede a aquisição de estabilidade, mas não elimina os direitos trabalhistas.

Ademais, foi garantido ao requerente o pagamento de eventuais verbas remuneratórias em atraso. Por outro lado, a pretensão de indenização por danos morais foi rejeitada. Segundo o magistrado, a nulidade do contrato, por si só, não configura prejuízo extrapatrimonial. O Juiz argumentou que:

O servidor teve plena consciência da transitoriedade do contrato; não houve atraso nos pagamentos de salários ao longo do vínculo; o autor da ação se beneficiou financeiramente da decisão, uma vez que passou a ter direito ao FGTS, verba que não seria devida caso o contrato fosse considerado válido.

A decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Manaus reafirma a necessidade de observação rigorosa dos requisitos para contratação temporária pelo poder público. A permanência prolongada no cargo e sucessivas renovações irregulares são indícios de burla ao regime jurídico dos servidores, configurando vínculo ilegal passível de nulidade.

O caso também reforça o entendimento consolidado pelo STF no sentido de que a nulidade da contratação dá direito ao FGTS, mesmo sem a geração de estabilidade. A decisão destaca, ainda, que a ausência de estabilidade e previsibilidade do contrato não são suficientes para fundamentar dano moral.

Autos nº: 0423850-27.2023.8.04.0001

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

61 socos: caso no RN retrata escalada da violência contra mulheres

chocaram o Brasil diante da violência flagrada por uma câmera no elevador do prédio. O autor do crime, o namorado...

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de...

STJ decide que valor mínimo para apelação em execução fiscal deve considerar o total da dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal baseados em uma única Certidão de...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...