Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese em que o consumidor busca um empréstimo pessoal, mas acaba assumindo um contrato de cartão de crédito consignado impagável e de caráter vitalício, maculado pela ausência de informações prestadas pelo banco.

O negócio nasce viciado pela má-fé da instituição financeira e pela ofensa à verdadeira vontade do cliente, definiu o Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 21ª Vara Cível, contra o Banco Pan. 

A sentença aceitou um pedido de consumidor e condenou a instituição financeira a devolver o dobro dos valores indevidamente descontados do cliente. Afora isso, o cliente receberá compensação por danos morais arbitrados em R$ 5 mil.

“O que se nota é a falta de informação ao consumidor, o qual acreditou realizar um tipo de operação quando, na verdade, realizou outra de maneira camuflada, mais onerosa e prejudicial, que não repercute sobre a Reserva de Margem Consignada do mutuário, de modo a permitir a ultrapassagem do limite legal de endividamento pessoal do consumidor, com uso de verba salarial”, registrou o Juiz. 

A falha no dever de informação configura defeito na prestação do serviço e deve ser penalizada com a declaração de ineficácia da operação e do cancelamento do respectivo cartão de crédito, ponderou a sentença. 

Assim, diante da vulnerabilidade do consumidor, que pretendia contrair empréstimo comum e findou contratando empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, sem a correta informação, a sentença deliberou por declarar a invalidade do negócio, no caso, um contrato de cartão de crédito consignado, cuja oneração sobre o autor foi tornada sem efeito.   

O cartão de crédito consignado pode se tornar uma dívida eterna devido à forma como os juros são aplicados sobre o saldo devedor. Como o desconto mínimo é feito diretamente na folha de pagamento, muitos consumidores acreditam estar quitando a dívida, quando, na realidade, estão apenas pagando os juros.

O saldo devedor remanescente continua acumulando encargos, criando um ciclo de divisão praticamente infinito. Além disso, a falta de transparência na contratação e a dificuldade de renegociação agravam a situação. Dessa forma, sem planejamento financeiro, o consumidor pode ficar preso indefinidamente a essas obrigações, abordou a sentença. 

Autos nº: 0480952-70.2024.8.04.0001

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...