Homem é condenado a 25 anos de prisão por estupro do sobrinho

Homem é condenado a 25 anos de prisão por estupro do sobrinho

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, obteve na Justiça a condenação de um homem pelo estupro do próprio sobrinho. Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024, época em que a vítima tinha apenas quatro anos de idade. Na ação penal, o Ministério Público relatou que o réu cometia os abusos e ainda gravava as cenas de sexo explícito envolvendo a criança. A defesa da vítima recorreu da decisão em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão em janeiro deste ano. O homem foi condenado a 25 anos de prisão e está detido na Penitenciária de Curitibanos, em regime fechado. O caso chegou ao conhecimento do MPSC por uma denúncia encaminhada pelo Conselho Tutelar. Na época, em abril de 2024, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do acusado, o que foi decretado pela Justiça.

Nas provas levantadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, há registros de vídeos dos abusos praticados em pelo menos três ocasiões e até mesmo a transmissão de um abuso, em tempo real, para uma terceira pessoa não identificada. “Ao permitir que uma terceira pessoa assista a uma das práticas, demonstra, ainda, indícios de envolvimento em rede de pedofilia. Durante toda a fase instrutória, o réu permaneceu sob custódia e os fundamentos que tornaram necessária sua segregação durante a formação de culpa acabaram por se solidificar na sentença. Para o Ministério Público, crimes desta natureza não podem ficar impunes e estamos trabalhando em conjunto com as Polícias Civil e Militar para combater esses delitos e obter uma resposta firme do Poder Judiciário.”, frisou o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto.

Armazenar ou compartilhar pornografia infantil é crime

O armazenamento e o compartilhamento de pornografia infantil são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente nos artigos 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990.

O artigo 241-A criminaliza a conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Já o artigo 241-B pune quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Denuncie!

A violência sexual contra menores de 14 anos é um crime grave, que exige a ação de todos. Se você suspeita ou tem conhecimento de casos de abuso, denuncie imediatamente. Ligue para o Disque 100, um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas por dia. Além disso, você pode procurar o Conselho Tutelar ou a Delegacia de Polícia mais próxima. Sua denúncia pode salvar uma vida e garantir a proteção de crianças e adolescentes.

Com informações do MPSC

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