Defesa de Braga Netto pede ao STF mais prazo para se manifestar

Defesa de Braga Netto pede ao STF mais prazo para se manifestar

Os advogados do general Braga Netto pediram nesta terça-feira (25) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais prazo para apresentação de defesa sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvendo o Inquérito do Golpe.

Na semana passada, o general e o ex-presidente Jair Bolsonaro foram denunciados pela trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o advogado José Luiz de Oliveira, a defesa necessita de prazo dobrado de 30 dias para se manifestar nos autos. O prazo dado por Alexandre de Moraes é de 15 dias e está previsto na legislação. Segundo a defesa, o material a ser analisado tem cerca de 70 gigabytes e 1.400 arquivos.

O advogado também afirmou que não teve acesso à íntegra da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid. A defesa de Braga Netto também quer apresentar sua manifestação após a defesa de Cid.

“Constata-se que esta defesa não tem acesso efetivo à integralidade dos elementos da colaboração premiada de Mauro Cid, inviabilizando a análise das provas referidas na denúncia para apresentação da resposta escrita”, afirmou Oliveira.

Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito do Golpe.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o general da reserva e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022 estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid.

Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...