Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito demais fases do processo seletivo

Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito demais fases do processo seletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado. O autor, que possui graduação em Administração, foi eliminado do processo seletivo em razão de não ter apresentado o diploma de curso técnico de nível médio conforme exigido no edital.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que não é razoável impedir o impetrante de prosseguir no concurso uma vez que o candidato é “detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido para o cargo em que tivera aprovação”.

O magistrado destacou ainda que, “a orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público, sendo tal entendimento aplicável também aos casos de habilitação profissional equivalente do candidato”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator mantendo a sentença.

Processo: 1061436-59.2020.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso público promovido pela instituição. O...

MPF combate garimpo ilegal no rio Juruá e busca suspensão de atividades irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas para combater o garimpo ilegal no Rio Juruá, próximo ao Porto do Gavião e à área urbana...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo confirma realização do “Enem dos Concursos” neste domingo (5)

O governo federal confirmou a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como "Enem dos Concursos", neste domingo (5)...

MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público (MP) deve avaliar a abertura de...

Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de...

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso...